ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 35/2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Foi publicada, no dia 30 de setembro de 2021, Resolução 24/2021 do Conselho Universitário que altera parte do texto da resolução 35/2020 deste conselho.
O artigo 4º da Resolução nº 35/2020 passa a ter sua redação da seguinte forma:
“Art. 4º “O critério de carga horária mínima para a percepção do auxílio do Proaes-Ufes previsto no inciso I do art. 12 da Portaria nº 1831, de 25 de agosto de 2017, do Reitor, alterada em parte pela Portaria nº 327, de 20 de março de 2019, excepcionalmente no semestre letivo 2021/2, passa a ser que o estudante esteja regularmente matriculado em, pelo menos, 120 horas, sendo as disciplinas obrigatórias ou não. No semestre letivo 2022/1 e subsequentes, o critério de carga horária mínima retorna ao previsto no inciso I do art. 12 da Portaria nº 1831, de 25 de agosto de 2017, do Reitor, que é “estar matriculado em disciplinas cuja carga horária total alcance, no mínimo, 240 horas semestrais”.
Texto na integra: Resolução 24/2021 - Cun
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